Nova consolidação das regras do ICMS-ST é disponibilizada no Portal COAD de forma detalhada
O Convênio ICMS 142, de 14-12-2018, que aprovou a nova consolidação das regras gerais da substituição tributária, a qual entrará em vigor a partir de 1-1-2019, em substituição ao Convênio ICMS 52, de 7-4-2017, foi disponibilizado no Portal COAD de forma detalhada na Seção "Legislação Consolidada" da área de "Ferramentas Úteis".
A partir de 1-1-2019, os Protocolos de acordos de substituição tributária do ICMS celebrados entre as Unidades da Federação devem observar as diretrízes aprovadas pelo Convênio ICMS 142/2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |