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21/12/2018 - 11:10

Contabilidade

Norma contábil dispõe sobre interpretação técnica no tratamento de tributos

O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União de hoje, 21-12, a ITG 22 – Incerteza sobre o Tratamento de Tributos sobre o lucro, que esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração na NBC TG 32 quando há incerteza sobre os tratamentos de tributos sobre o lucro.

Conforme justifica a norma, pode não estar claro como a legislação tributária se aplica à determinada transação ou circunstância. A aceitabilidade de determinado tratamento tributário, de acordo com a legislação fiscal, pode não ser conhecida até que a respectiva autoridade fiscal ou tribunal tome uma decisão no futuro. Consequentemente, a contestação ou o exame de determinado tratamento fiscal pela autoridade fiscal pode afetar a contabilização do tributo corrente ou diferido ativo ou passivo da entidade.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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