Ausência para exame de prevenção de câncer passa a ser falta justificada
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, desta terça-feira, 18-12, a Lei 13.767, de 18-12-2018, que altera o artigo 473 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para incluir nova hipótese de falta legal.
Sendo assim, o empregado também poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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