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17/12/2018 - 09:43

Imposto de Renda

Leiaute e manual do Livro Caixa Digital do Produtor Rural são aprovados


Ato Declaratório Executivo 3 Copes/2018, publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 14-12, aprova o leiaute 1.0 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), de que trata o artigo 23-A da Instrução Normativa 83 SRF/2011, acrescido pela Instrução Normativa 1.848/2018.

A partir do ano-calendário de 2019, de acordo com o artigo 23-A da Instrução Normativa 83 SRF/2011, o produtor rural pessoa física que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 deverá entregar arquivo digital com a escrituração do LCDPR.

A entrega do LCDPR à Receita Federal deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário. O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada na ICP-Brasil, a fim de garantir a autoria do documento digital.

O contribuinte que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas em relação ao LCDPR, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados e estará sujeito às seguintes multas:

– de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;
– R$ 500,00 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;
– 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.


FONTE: EQuipe Técnica COAD



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