Divulgados os sublimites de receitas para o Simples Nacional em 2019
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 144 CGSN/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 14-12, divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário de 2019, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, que serão os seguintes:
– para os Estados do Acre, do Amapá e de Roraima, vigorará o sublimite de R$ 1.800.000,00
– para os demais Estados e para o Distrito Federal, vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00.
Há de se observar que se aplicam os sublimites vigentes em cada Estado e no Distrito Federal para efeito de recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos localizados nos respectivos municípios de sua circunscrição e no Distrito Federal.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |