Divulgados os sublimites de receitas para o Simples Nacional em 2019
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 144 CGSN/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 14-12, divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário de 2019, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, que serão os seguintes:
– para os Estados do Acre, do Amapá e de Roraima, vigorará o sublimite de R$ 1.800.000,00
– para os demais Estados e para o Distrito Federal, vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00.
Há de se observar que se aplicam os sublimites vigentes em cada Estado e no Distrito Federal para efeito de recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos localizados nos respectivos municípios de sua circunscrição e no Distrito Federal.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |