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11/12/2018 - 08:24

Tributos Federais

Disponibiliza nova versão do PER/DCOMP Web

A Receita Federal informa que os contribuintes já podem utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) para créditos de Saldos Negativos de IRPJ e CSLL.

Dessa forma, os contribuintes não precisarão mais utilizar o programa (PGD) PER/DCOMP para qualquer pedido de restituição ou declaração de compensação de créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL.

Destaca-se também que já está disponível a possibilidade de utilização do PER/DCOMP Web para a realização da compensação entre créditos fazendários e débitos previdenciários e vice-versa, ou seja, a chamada compensação cruzada.

A compensação cruzada pode ser realizada pelos contribuintes que utilizam o eSocial para apuração das contribuições, desde o mês de setembro de 2018.

Segundo a Receita, estima-se que 82% das empresas conseguirão utilizar, no próprio ano de apuração, a totalidade de seus créditos na compensação com débitos previdenciários, o que possibilitará o aproveitamento imediato de créditos pelos contribuintes optantes pelo eSocial.

O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital.

FONTE: Receita Federal




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