Você está em: Início > Notícias

Notícias

04/12/2018 - 11:27

Projeto de Lei

Documento assinado apenas pelo devedor poderá ser considerado como título executivo extrajudicial

Apresentada pela Comissão Mista de Desburocratização, a proposta dispensa a assinatura de testemunhas, como previsto na lei atual


A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 10984/18) que dispensa a assinatura de testemunhas para que documento particular assinado pelo devedor seja considerado como título executivo extrajudicial.


O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que considera como título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.


A proposta é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização e já foi aprovada pelo Senado. O relator da comissão, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ressalta que as testemunhas geralmente não estão presentes no momento da assinatura do contrato. “Essa exigência legal de testemunhas mais se aproxima a tempos longínquos e medievais, quando a autenticidade dos documentos era marcada pelo anel de sinete do rei”, disse.


Pelo Código de Processo Civil, são considerados títulos executivos extrajudiciais, além do documento particular, a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o instrumento de transação referendado por órgão do governo, contratos de hipoteca, penhor ou seguro de vida, entre outros.


Tramitação


O projeto será analisado pelo Plenário da Câmara.


FONTE: Agência Câmara



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 23/04 R$5,16200
Dolar V 23/04 R$5,16260
Euro C 23/04 R$5,51970
Euro V 23/04 R$5,52240
TR 22/04 0,0626%
Dep. até
3-5-12
23/04 0,5517%
Dep. após 3-5-12 23/04 0,5517%