Serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadorias é regulamentado
A nova norma redefine procedimentos relativos ao credenciamento de órgão e de entidades da Administração Pública para prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.851, de 2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 2018, para redefinir o procedimento de credenciamento de órgão e de entidades da Administração Pública para prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria, e, ainda, para incluir a possiblidade de credenciar entidades integrantes dos Serviços Sociais Autônomos para a prestação do mesmo serviço.
A norma vigente elege o convênio como instrumento apto a credenciar órgãos e entidades de Administração Pública. Entretanto, entende-se que o credenciamento deva ocorrer por um procedimento mais simples, que consista em verificar se a entidade interessada cumpre os requisitos estabelecidos e, em caso positivo, declará-la credenciada por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) específico.
Outra novidade é a possibilidade de credenciamento das entidades que compõe os Serviços Sociais Autônomos, fato que vem ao encontro do interesse dos intervenientes e da Receita Federal ao dar maior dimensão à rede de atendimento de perícias.
FONTE: Receita Federal
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |