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20/04/2007 - 10:12

ICMS - TODOS

Confaz aprova Convênios ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 103ª reunião extraordinária, realizada no dia 18-4-2007, aprovou os Convênios ICMS 44 a 52/2007, publicados no DO-U de 20-4-2007.
A seguir, divulgamos quadro com o resumo dos Convênios ICMS:

 CONVÊNIO ICMS

 RESUMO

 44

 Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

 45

 Altera o Convênio ICMS 32/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.

 46

 Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.

 47

 Autoriza os Estados do Pará e de Santa Catarina a não exigir multas e juros da empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS.

 48

 Prorroga, até 31-7-2007, as disposições dos Convênios ICMS 74/90, 16/91, 39/91, 57/91, 02/92, 97/92, 142/92, 61/93, 32/95, 42/95, 20/96, 75/97, 125/97, 04/98, 76/98, 33/99, 33/00, 63/00, 41/01, 59/01, 78/01, 117/01, 125/01, 11/02, 19/02, 40/02, 58/02, 63/02, 64/02, 72/02, 133/02, 02/03, 10/03, 14/03, 22/03, 62/03, 74/03, 87/03, 89/03, 125/03, 02/04, 04/04, 07/04, 11/04, 13/04, 15/04, 16/04, 24/04, 66/04, 137/04, 153/04, 65/05, 31/06, 82/06 e 130/06, que concedem benefícios fiscais.

 49

 Autoriza o Estado do Pará a não exigir multas do ICMS da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

 50

 Dispensa débitos fiscais decorrentes da desinternação de veículos utilitários de áreas incentivadas, para o Estado de Roraima.

 51

 Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

 52

  Autoriza os Estados de Rondônia e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas, decorrentes de doação efetuada pelas Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON no âmbito do Projeto "Geladeiras e Lâmpadas para População de Baixa Renda de Rondônia" e Centrais Elétricas do Tocantins - CELTINS, no âmbito do Projeto "Luz em Conta".


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