Fixados limites de dedução máxima de incentivo fiscal de IR para o Pronon e Pronas/PCD
A dedução das doações e patrocínios ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) é limitada, para cada um dos programas, a 1% do IRPJ, exceto o adicional, e do IRPF devidos. Conforme prevê a Lei 12.715/2012, as pessoas jurídicas físicas devem observar ainda o valor global máximo das deduções do IR, que é estabelecido anualmente em ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Fazenda, com base em um percentual do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas e físicas.
De acordo com a Portaria Interministerial 3.754 MS-MF/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 30-11, foi fixado, para o exercício de 2018, o valor global máximo das deduções do IRPJ e do IRPF correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD, a saber:
No que se refere ao Pronon, o valor global máximo das deduções é de:
– R$ 4.790.420,00 para as pessoas físicas; e
– R$ 137.113.026,00 para as pessoas jurídicas.
Para o Pronas/PCD, o valor global máximo das deduções é de:
– R$ 3.618.656,00 para as pessoas físicas; e
– R$ 104.771.032,00 para as pessoas jurídicas.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 27/05 | R$4,74280 |
Dolar V | 27/05 | R$4,74340 |
Euro C | 27/05 | R$5,07810 |
Euro V | 27/05 | R$5,07970 |
TR | 26/05 | 0,1455% |
Dep. até 3-5-12 |
27/05 | 0,6576% |
Dep. após 3-5-12 | 27/05 | 0,6576% |