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29/11/2018 - 09:51

Banco Central

Compras com cartão de crédito internacional terão valores fixados em reais

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 29-11, a Circular 3.918/2018, do Banco Central do Brasil, que estabelece que os gastos feitos em moeda estrangeira nos cartões de crédito internacionais terão seu valor fixado em reais pela taxa de conversão vigente no dia de cada gasto realizado. 


No tocante aos gastos em moeda estrangeira, o emissor de cartão de crédito de uso internacional emitido no Brasil deve obrigatoriamente ofertar ao cliente a sistemática do pagamento da fatura pelo valor equivalente em reais na data de cada gasto, apresentando as seguintes informações na fatura:


– a discriminação de cada gasto, incluindo no mínimo sua data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda;


– o valor equivalente em dólar dos Estados Unidos na data de cada gasto;


– a taxa de conversão do dólar dos Estados Unidos para reais na data de cada gasto; e


– o valor em reais a ser pago pelo cliente.


O emissor de cartão de crédito de uso internacional também pode ofertar ao cliente a opção por sistemática alternativa de pagamento da fatura pelo valor equivalente em reais no dia de seu pagamento. Neste caso, deve ser apresentado na fatura a identificação da moeda, a discriminação e a data de cada gasto na moeda em que foi realizado e o seu valor equivalente em reais.

A Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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