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19/04/2007 - 19:07

IR - Pessoa Física

Os valores recebidos a título de bolsas de estudos são isentos do Imposto de Renda?

 

Desde que caracterizados como doação, os valores recebidos a título de bolsas de estudo e de pesquisa quando recebidos exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação por serviços prestados pelo beneficiário do rendimento, são considerados rendimentos isentos.

(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 39, inciso VII – Portal COAD; Instrução Normativa 15 SRF, de 6 – 2-2001 – artigo 5º, inciso XVII – Informativo 06/2001)


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