Os valores recebidos a título de bolsas de estudos são isentos do Imposto de Renda?
Desde que caracterizados como doação, os valores recebidos a título de bolsas de estudo e de pesquisa quando recebidos exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação por serviços prestados pelo beneficiário do rendimento, são considerados rendimentos isentos.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 39, inciso VII – Portal COAD; Instrução Normativa 15 SRF, de 6 – 2-2001 – artigo 5º, inciso XVII – Informativo 06/2001)
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |