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26/11/2018 - 09:19

Decreto

Promulgado acordo que evita bitributação e evasão fiscal entre Brasil e Coreia do Sul

O governo brasileiro promulgou um acordo assinado em abril de 2015 entre Brasil e Coreia do Sul para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em impostos sobre a renda dos dois países.  A promulgação foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (22/11).


A promulgação do protocolo que altera a convenção entre os dois países está no Decreto 9.572. O protocolo foi originalmente assinado pelo então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em 2015, que deve assumir o comando do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no governo de Jair Bolsonaro (PSL).


Para a advogada Ana Carolina D’Errico, do Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral, a promulgação do acordo reflete um progressivo estreitamento das relações entre os países, em especial na esfera tributária, principalmente em razão do aquecimento da economia brasileira ante o aumento das atividades de empresas coreanas no país.


“Além de ser um estímulo aos investimentos, tal promulgação representa o esforço contínuo do Brasil para garantir a transparência, estabilidade e solidez do mercado internacional, que acena constantemente a sua ânsia em ser membro efetivo da OCDE”, afirma Ana.


O protocolo destina-se a atualizar e ampliar o alcance do artigo sobre troca de informações entre as Administrações Tributárias do Brasil e da Coréia, permitindo aos signatários maior acesso a informações relativas a rendimentos e ganhos sujeitos ao imposto de renda nos seus países.


O acordo estabelece ainda regras estritas quanto à proteção do sigilo das informações recebidas e fornecidas, de acordo com os padrões internacionais e atendendo a recomendação do Fórum Global sobre transparência e troca de informações para fins tributários.


Na avaliação do tributarista Igor Mauler Santiago, a promulgação é “parte de um esforço global contra a sonegação fiscal”.


Já para o especialista em Direito Tributário Dalton Miranda, é importante ressaltar que a celebração deste instrumento para fins de Direito Internacional Público, já ratificado pelo Congresso Nacional, por Decreto Legislativo, passou a ter validade com a publicidade do Decreto Executivo.


“No mais, é um movimento global que os países vem adotando no sentido de fechar o cerco às condutas de evasão fiscal e combate aos crimes financeiros”, pontua.


Segundo a advogada Isabella Paschoal, do Caputo, Barbosa e Zveiter Advogados, é muito comum que os Estados façam acordos internacionais para evitar a chamada bitributação e para estimular o desempenho da atividade de fiscalização tributária a nível global, evitando, assim, a evasão fiscal.


“Antes do novo texto, essa troca dizia respeito apenas aos impostos abrangidos pela Convenção, quais sejam, o imposto brasileiro sobre a Renda e os impostos sul-coreanos sobre a Renda, Sociedades e Habitantes. Agora, o texto prevê que os Estados trocarão informações sobre quaisquer impostos, ainda que não previstos no acordo, e que sejam cobrados no país acordante. Além disso, não poderá o Estado contratante se recusar a prestar as informações solicitadas sob o pretexto de não haver interesse interno nessa apuração, apenas podendo deixar de prestá-la quando isto implicar violação às suas leis e regras locais”, diz.


FONTE: Consultor Jurídico




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