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19/04/2007 - 10:31

IR - Pessoa Física

Como deve proceder o contribuinte que omitiu informações sobre um bem na Declaração de Ajuste?

Se, após a entrega da Declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deverá retificá-la, entregando uma segunda Declaração, respondendo SIM, na ficha Identificação, à pergunta: Esta declaração é retificadora?.
Após responder Sim, o programa abre um campo para o contribuinte informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório e pode ser obtido:

na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido entregue mediante a utilização do programa IRPF2007; na parte inferior do recibo, caso a declaração anterior tenha sido apresentada pelo sistema on-line; na etiqueta afixada pelos Correios na parte superior central da página 1, se o modelo da declaração foi o simplificado, ou da página 1 do Recibo de Entrega, se foi o completo, caso a declaração anterior tenha sido entregue em formulário, informando os nove números constantes da etiqueta, desprezando as letras.

A declaração retificadora substitui integralmente a declaração retificada, devendo conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.

Após 30 de abril de 2007, a declaração retificadora deve ser entregue pela Internet ou em disquete nas unidades da Secretaria da Receita, sem a interrupção do pagamento do imposto.

Não é permitida a entrega de declaração retificadora em formulário.

(Instrução Normativa 716 SRF, de 5-2-2007 –  Fascículos 06 e 07/2007; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)



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