PGFN e RFB divulgam norma para atendimento ao público
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal (RFB), através da Portaria Conjunta 1/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 12-11, definem as normas para o atendimento ao contribuinte relativo aos serviços da PGFN realizado nas unidades de atendimento da RFB.
De acordo com a Portaria, a disponibilidade de canal de atendimento digital para a prestação dos serviços da PGFN, quando necessário à natureza dos serviços e ao público-alvo, poderá ser efetuado mediante atendimento presencial.
Serão objetos de atendimento presencial nas unidades da RFB:
– os requerimentos de serviços cadastrados no Sistema de Controle da Atividade do Atendimento Integrado (Sicar), mediante protocolo nas unidades da RFB e tramitação para a PGFN via Sicar;
– a emissão de documentos de arrecadação, a adesão a parcelamentos e a consulta a débitos inscritos, mediante utilização dos sistemas disponibilizados na intranet da PGFN, tais como o Sida, o Dívida Previdenciária e o Sispar;
– a prestação de orientações gerais sobre os serviços previstos nos dois tópicos anteriores, desde que tenham sido encaminhadas previamente pela PGFN à RFB que, sendo o caso, as incluirá no Siscac Web; e
– o autoatendimento orientado para serviços disponibilizados na plataforma virtual de atendimento da PGFN, exceto o cadastramento inicial.
Esses atendimentos presenciais não se aplicam aos casos em que a RFB definir para seus próprios serviços análogos o canal exclusivamente digital.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |