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09/11/2018 - 11:12

ICMS - RJ

Contribuinte pode entregar a GIA-ICMS utilizando a versão anterior do programa

A permissão decorre das falhas no funcionamento da nova versão, 0.3.3.5, aprovada em setembro


De acordo com a Portaria 51 Sucief, de 7-11-2018, publicada no DO-RJ de hoje, 9-11, os contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro poderão utilizar a versão 0.3.3.4 do Programa Gerador da GIA-ICMS, em virtude das falhas no funcionamento da nova versão (0.3.3.5), aprovada pela Portaria 49 Sucief, de 14-9-2018. Os contribuintes que conseguiram instalar a versão 0.3.3.5 podem continuar transmitindo a GIA-ICMS utilizando esta nova versão.

Esta Portaria também esclarece sobre a dispensa da retificação das declarações relativas aos meses de agosto e setembro/2018, nas quais tenha sido declarado o valor destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).
Cabe esclarecer, que a Resolução 339 Sefaz, de 31-10-2018, dispensou, com efeitos retroativos a 1-8-2018, a informação do valor do FEEF na GIA-ICMS.

FONTE: Equipe Técnica COAD



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