Fixadas as penalidades por descumprimento da tabela de preços mínimos de frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução 5.833/2018, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 9-11, adota as seguintes penalidades ao descumprimento da tabela de preços mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas:
– contratação abaixo do piso mínimo estabelecido: multa no valor de 2 vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00;
– realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo: multa de R$550,00;
– aos responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo: multa no valor de R$ 4.975,00;
– aos contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00.
A Resolução 5.833 ANTT/2018 altera a Resolução 5.820 ANTT/2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 22/04 | R$5,20370 |
Dolar V | 22/04 | R$5,20430 |
Euro C | 22/04 | R$5,53990 |
Euro V | 22/04 | R$5,54100 |
TR | 19/04 | 0,0362% |
Dep. até 3-5-12 |
22/04 | 0,5342% |
Dep. após 3-5-12 | 22/04 | 0,5342% |