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01/11/2018 - 09:19

Consulta Pública

Receita Federal põe em debate operações envolvendo criptoativos

As sugestões podem ser encaminhadas até o dia 19/11 às 18h


Já está disponível no site da Receita Federal a Consulta Pública nº 6, de 2018, que trata de criação de obrigação acessória para que as exchanges de criptoativos (empresas que negociam e/ou viabilizam as operações de compra e venda de criptoativos) prestem informações de interesse da Receita Federal do Brasil relativas às operações envolvendo criptoativos, além de prever a declaração por parte de pessoas físicas e jurídicas quando utilizarem exchanges no exterior ou não utilizarem ambientes disponibilizados por exchanges para as transações envolvendo criptoativos.

Observa-se, no Brasil, um aumento significativo do mercado de criptoativos nos últimos anos, o que demonstra a relevância do mercado de criptoativos no País, principalmente para a administração tributária, tendo em vista que as operações estão sujeitas à incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital porventura auferido.

Ademais, tem sido noticiado pela mídia a utilização de criptoativos em operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, não somente mundo afora, mas também no Brasil. A busca de determinados agentes pelo anonimato, que se configura como um dos principais atrativos para o uso de determinados criptoativos, deve sempre ser combatida, inclusive pela autoridade tributária, a fim de aumentar o risco da prática criminosa.

Quanto às ações tomadas por outros países, é possível citar o caso da Austrália, onde foi imposto às exchanges obediência a normas de identificação, mitigação e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

Dentro os principais pontos da norma, destacam-se a necessidade de identificação das identidades dos clientes, a manutenção dos arquivos por sete anos e o repasse das operações acima de determinado valor (U$$ 10.000,00) para o órgão responsável pelo combate à lavagem de dinheiro.

No caso da Coreia do Sul, em janeiro de 2017, o estado exigiu cobrança de impostos das exchanges que totalizaram aproximadamente 24% das receitas auferidas e que, para poderem operar no território daquele país, seria necessário, por parte das exchanges, garantir que os fundos dos clientes fossem mantidos separadamente, confirmar a identidade dos usuários, estabelecer um sistema adequado de combate à lavagem de dinheiro e aumentar a transparência divulgando detalhes da transação ao público.

Em relação a Europa, a Comissão Europeia propôs que as trocas de criptoativos e as carteiras digitais devem estar sujeitas a regulamentação, a fim de evitar a evasão fiscal.

Nos Estados Unidos, a nível estadual, Nova Iorque criou regime específico de licenciamento aplicáveis às exchanges, enquanto o Texas aplica as leis e os regulamentos existentes para o setor financeiro.

Dessa forma, a instituição dessa obrigação acessória, para que as exchanges prestem informações relativas às operações de compra e venda de criptoativos, vai na linha de viabilizar a verificação da conformidade tributária, além de aumentar os insumos na luta pelo combate à lavagem de dinheiro e corrupção, produzindo, também, um aumento da percepção de risco em relação a contribuintes com intenção de evasão fiscal.

De acordo com a minuta do ato proposto, criptoativo é a representação de valor digital, não emitida pelo Banco Central do Brasil, distinta de moeda soberana local ou estrangeira, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, onde se inclui os ativos comumente conhecidos como “moeda virtual”. Exchange de criptoativo é a instituição, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.

Para mais informações acesse este link.

FONTE: Receita Federal



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