Como a pessoa física deve informar na Declaração de Ajuste dinheiro recebido a título de doação?
A doação recebida em dinheiro deve ser incluída no quadro Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, onde se deve informar o nome e o CPF do doador, a data e o valor recebido.
Por outro lado, o doador irá informar no quadro Pagamentos e Doações Efetuados o nome e o CPF do beneficiário, bem como o valor doado.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 39, inciso XV – Portal COAD; Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 – artigo 5º, inciso XXVI – Informativo 06/2001; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2003 – Fascículo 07/2007)
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jul | -0,60% |
IPCA | Jul | -0,68% |
Dolar C | 11/08 | R$5,11210 |
Dolar V | 11/08 | R$5,11270 |
Euro C | 11/08 | R$5,28390 |
Euro V | 11/08 | R$5,28650 |
TR | 10/08 | 0,2065% |
Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,7307% |
Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,7307% |