Como a pessoa física deve informar na Declaração de Ajuste dinheiro recebido a título de doação?
A doação recebida em dinheiro deve ser incluída no quadro Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, onde se deve informar o nome e o CPF do doador, a data e o valor recebido.
Por outro lado, o doador irá informar no quadro Pagamentos e Doações Efetuados o nome e o CPF do beneficiário, bem como o valor doado.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 39, inciso XV – Portal COAD; Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 – artigo 5º, inciso XXVI – Informativo 06/2001; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2003 – Fascículo 07/2007)
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |