Alterada a norma sobre limite de cartão de crédito
O Banco Central do Brasil (Bacen), através da Resolução 4.692/2018, publicada na edição de hoje, 31-10, do Diário Oficial da União, altera a Resolução 4.655/2018, que estabelece as regras para cobrança de encargos em decorrência de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
Segundo o Bacen, com a mudança, o limite poderá ser reduzido mais rapidamente, em caráter excepcional, nos casos de deterioração do perfil de risco de crédito do cliente. A nova regra estabelece que as instituições financeiras devam comunicar a alteração ao cliente até o momento da efetiva redução do limite.
Pela regra anterior, a instituição financeira tinha que observar o prazo de 30 dias contados a partir da comunicação ao cliente para só então reduzir o limite de crédito, o que propiciava a expansão do endividamento além da efetiva capacidade de pagamento do cliente.
O Bacen esclarece que ao tornar mais eficiente o processo de gerenciamento de risco das instituições financeiras, há benefício para o usuário do sistema financeiro. Menos risco significa menos custo da linha de crédito, menos spread e menos subsídio cruzado, o que contribui para a adoção de taxas menores, conclui.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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