Você está em: Início > Notícias

Notícias

26/10/2018 - 11:35

Débitos Fiscais

Fazenda define prazo para cobrança de débitos perante a Receita Federal

O Ministério da Fazenda, através da Portaria 447/2018, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 26-10, estabelece os prazos para cobrança administrativa no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e para encaminhamento de créditos para fins de inscrição em dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo a Portaria, dentro de 90 dias da data em que se tornarem exigíveis, os débitos de natureza tributária ou não tributária devem ser encaminhados pela Receita Federal à PGFN, para fins de controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa da União. A contagem terá início:
– no caso de débitos exigíveis de natureza tributária, constituídos por lançamento de ofício, quando esgotado o prazo de 30 dias para cobrança amigável, sem a respectiva extinção;
– no caso de débitos exigíveis de natureza tributária, confessados por declaração, e no caso de débitos de natureza não tributária, findo o prazo de 30 dias fixado na primeira intimação para o recolhimento do débito.

Tratando-se de débito parcelado no âmbito do órgão de origem, o prazo tem início após a rescisão definitiva. Se houver pedido de revisão pendente de apreciação, o prazo  tem início após 30 dias da ciência da decisão sobre o pedido.

Relativamente aos débitos sujeitos a pagamento em quotas mensais, o prazo de que terá início no primeiro dia útil do mês seguinte ao vencimento da última quota.


FONTE: Equipe Técnica COAD




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 23/04 R$5,16200
Dolar V 23/04 R$5,16260
Euro C 23/04 R$5,51970
Euro V 23/04 R$5,52240
TR 22/04 0,0626%
Dep. até
3-5-12
23/04 0,5517%
Dep. após 3-5-12 23/04 0,5517%