Receita aprova novo leiaute para a Dmed
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 70, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 9-10, aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019) destinado à apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 a 2018, situação normal, e de 2014 a 2019, nos casos de situação especial (extinção, fusão, cisão ou incorporação de empresas).
A Dmed é exigida anualmente das empresas prestadoras de serviços médicos e de saúde, operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadoras de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. A Dmed deve ser entregue à RFB até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2019, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único desse Ato declaratório.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 23/05 | R$4,79670 |
Dolar V | 23/05 | R$4,79730 |
Euro C | 23/05 | R$5,11660 |
Euro V | 23/05 | R$5,11820 |
TR | 20/05 | 0,1079% |
Dep. até 3-5-12 |
23/05 | 0,5973% |
Dep. após 3-5-12 | 23/05 | 0,5973% |