Receita aprova novo leiaute para a Dmed
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 70, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 9-10, aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019) destinado à apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 a 2018, situação normal, e de 2014 a 2019, nos casos de situação especial (extinção, fusão, cisão ou incorporação de empresas).
A Dmed é exigida anualmente das empresas prestadoras de serviços médicos e de saúde, operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadoras de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. A Dmed deve ser entregue à RFB até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2019, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único desse Ato declaratório.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |