Receita aprova nova versão para o programa da DCTF
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 20 Codac/2018, publicado na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8-10, aprova a versão 3.5 do programa gerador da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal).
O programa destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1-8-2014.
O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e
cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de 1-1-2011 a 31-7-2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5, nos termos da Instrução Normativa 1.110 RFB/2010, e suas alterações.
A versão 3.5 ora aprovada é, dentre outras, para:
a) alterar a caixa de combinação "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio";
b) impedir que sejam assinaladas, simultaneamente, as caixas de verificação "PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês" da ficha - Dados Iniciais, e "Balanço de Redução" das fichas - Valor do Débito IRPJ/CSLL;
c) ajustes cadastrais no caso de incorporação submetida ao Regime Especial de Tributação - Afetação (RET-Afetação), inclusive no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), executada por meio de Sociedade em Conta de Participação (SCP); e
d) atualizar a Tabela de Códigos.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |