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08/10/2018 - 10:04

Declarações Fiscais

Receita aprova nova versão para o programa da DCTF

A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 20 Codac/2018, publicado na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8-10, aprova a versão 3.5 do programa gerador da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal). 


O programa destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1-8-2014.


O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e


cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de 1-1-2011 a 31-7-2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5, nos termos da Instrução Normativa 1.110 RFB/2010, e suas alterações.


A versão 3.5 ora aprovada é, dentre outras, para:


a) alterar a caixa de combinação "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio";


b) impedir que sejam assinaladas, simultaneamente, as caixas de verificação "PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês" da ficha - Dados Iniciais, e "Balanço de Redução" das fichas - Valor do Débito IRPJ/CSLL;


c) ajustes cadastrais no caso de incorporação submetida ao Regime Especial de Tributação - Afetação (RET-Afetação), inclusive no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), executada por meio de Sociedade em Conta de Participação (SCP); e


d) atualizar a Tabela de Códigos.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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