Versão 1.4 do leiaute da EFD-Reinf deverá ser utilizada a partir de outubro
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 65/2018, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28-9, dispõe que a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de outubro de 2018.
O ADE 64 Cofis determinava a utilização da versão 1.4 para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2018.
Os leiautes com a versão 1.4 estão disponíveis no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jun | 0,62% |
IPCA | Jun | 0,67% |
Dolar C | 08/08 | R$5,12410 |
Dolar V | 08/08 | R$5,12470 |
Euro C | 08/08 | R$5,22970 |
Euro V | 08/08 | R$5,23080 |
TR | 05/08 | 0,1795% |
Dep. até 3-5-12 |
08/08 | 0,6642% |
Dep. após 3-5-12 | 08/08 | 0,6642% |