Versão 1.4 do leiaute da EFD-Reinf deverá ser utilizada a partir de outubro
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 65/2018, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28-9, dispõe que a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de outubro de 2018.
O ADE 64 Cofis determinava a utilização da versão 1.4 para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2018.
Os leiautes com a versão 1.4 estão disponíveis no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |