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26/09/2018 - 11:50

Carteira de Trabalho

Portaria atualiza norma sobre emissão de CTPS para imigrantes

A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 26-9, a Portaria 193/2018 para atualizar as normas utilizadas pelos órgãos emissores de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social para migrantes.


Em meio à crise migratória que atinge diversos países e a crescente entrada de venezuelanos no Brasil pelo estado de Roraima, o Ministério do Trabalho publicou em junho a Portaria 85/2018 que trata dos procedimentos para a emissão de carteira de trabalho para imigrantes.


A norma publicada hoje, altera alguns artigos da Portaria publicada em junho. Dentre as alterações destacamos:


– a partir de 1-10-2018, além do Protocolo da Policia Federal onde é demonstrada a autorização provisória de Residência para os solicitantes de reconhecimento da condição de apátrida, de refugiado e o solicitante de asilo político, poderá ser apresentado também o “Documento Provisório de Registro Nacional Migratório”;


– o protocolo de atendimento para fins de Reunião Familiar expedido pela Polícia Federal, após o atendimento presencial, poderá ser aceito para a expedição de CTPS;


– caso os protocolos ou as carteiras de registro nacional migratório não contiverem o amparo legal especificado, poderá ser aceito certidão da Polícia Federal, expedida através do SISMIGRA – Sistema de Registro Nacional Migratório, com o respectivo amparo da situação de residência do imigrante ou do fronteiriço.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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