Receita aprova versão 3.0 da DCPMF-NI
A Receita Federal divulgou no Diário Oficial desta quarta-feira, 11/4, a Instrução Normativa 732 SRF/2007, aprovando o Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da CPMF, versão 3.0 (DCPMF-NI 3.0).
O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0 não oferecerá a possibilidade de entrada de dados por meio de digitação, devendo o declarante criar arquivo com as informações sobre os beneficiários, conforme leiaute constante da IN 732.
Para a transmissão da DCPMF-NI 3.0, será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
A DCPMF-NI 3.0 deverá ser entregue até o último dia útil do mês de maio de cada ano, correspondente a informações do ano-calendário anterior.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 17/09 | R$5,50040 |
Dolar V | 17/09 | R$5,50100 |
Euro C | 17/09 | R$6,11420 |
Euro V | 17/09 | R$6,11550 |
TR | 16/09 | 0,0733% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |