Contribuinte que explora a atividade rural pode apresentar Declaração Simplificada?
Sim. A opção pela Declaração Simplificada é extensiva, inclusive, à pessoa física que tenha apurado prejuízos decorrentes da atividade rural, no ano-calendário de 2006 e/ou possua saldo de prejuízos acumulados de anos anteriores, mas NÃO deseja compensá-los com resultado positivo de anos-calendário posteriores. Portanto, o contribuinte que desejar compensar o resultado negativo da atividade rural com resultado positivo na mesma atividade está impedido de utilizar a Declaração Simplificada.
(Instrução Normativa 716 SRF, de 5-2-2007 – Fascículo 06 e 07/2007)
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 08/05 | R$5,08810 |
Dolar V | 08/05 | R$5,08870 |
Euro C | 08/05 | R$5,47120 |
Euro V | 08/05 | R$5,47390 |
TR | 07/05 | 0,1082% |
Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,5847% |
Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,5847% |