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11/04/2007 - 11:02

IR - Pessoa Física

Contribuinte que explora a atividade rural pode apresentar Declaração Simplificada?

Sim. A opção pela Declaração Simplificada é extensiva, inclusive, à pessoa física que tenha apurado prejuízos decorrentes da atividade rural, no ano-calendário de 2006 e/ou possua saldo de prejuízos acumulados de anos anteriores, mas NÃO deseja compensá-los com resultado positivo de anos-calendário posteriores. Portanto, o contribuinte que desejar compensar o resultado negativo da atividade rural com resultado positivo na mesma atividade está impedido de utilizar a Declaração Simplificada.

(Instrução Normativa 716 SRF, de 5-2-2007 – Fascículo 06 e 07/2007)


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