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11/04/2007 - 10:34

IR - Pessoa Física

Quais bens devem ser informados na Declaração de Ajuste?

A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual fica obrigada a apresentar nesta uma relação pormenorizada de seus bens e direitos e os dos seus dependentes que, no País ou no exterior, constituam, em 31-12-2006, seu patrimônio e o de seus dependentes, assim como  os bens e direitos, desincorporados e os adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário.

Os bens e direitos serão declarados discriminadamente pelos valores de aquisição constantes dos respectivos instrumentos de transferência de propriedade ou da respectiva nota fiscal, exceto os bens adquiridos em prestações ou financiados, os quais deverão ser declarados pelos valores efetivamente pagos.

Serão discriminados:

a) os bens imóveis, os veículos automotores, as embarcações e as aeronaves, independentemente do valor de aquisição;

b) os demais bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objetos de uso pessoal e utensílios, bem assim os direitos cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a

R$ 5.000,00;

c) os saldos de aplicações financeiras e de conta-corrente bancária cujo valor individual, em 31-12-2006, exceda a R$ 140,00;

d) conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores e ouro, ativo-financeiro, cujo valor de aquisição ou de constituição seja igual ou superior a R$ 1.000,00.

(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 787 – Portal COAD; Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 – Informativo 06/2001; Instrução Normativa 716 SRF, de 5-2-2007 – Fascículo 06 e 07/2007)


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