Bacen publica norma sobre recebimento de remessa do exterior direto em Reais
O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou no Diário Oficial da União desta segunda, 24-9, a Circular 3.914/2018 que, conforme noticiamos em nosso Portal, dispõe, dentre outras, sobre o ingresso de moeda estrangeira com valor em Reais preestabelecido no exterior para direcionamento dos recursos a pessoas físicas.
Segundo esclareceu o Bacen, os recursos enviados do exterior poderão ter o valor creditado na conta diretamente em Reais, com contratação automática de operação de câmbio na chegada do dinheiro. A definição do valor a ser recebido em Reais acontecerá no exterior, ficando os custos envolvidos a cargo do remetente. Dessa forma, o destinatário final no Brasil receberá os recursos em Reais em sua conta corrente ou de poupança, sem precisar se preocupar com câmbio e com custos adicionais.
A Circular 3.914, que entra em vigor no dia 1-11-2018, altera a Circular 3.691/2013 que regulamenta o mercado de câmbio.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |