Previc divulga novas normas para consulta à legislação de previdência fechada
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por meio da Instrução 4/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 19-9, estabelece novas disposições sobre consultas para elucidação de dúvidas relativas à interpretação da legislação do regime de previdência complementar fechada.
A norma amplia o rol de matérias que podem ser objeto de consultas relativas à interpretação da legislação sobre o regime de previdência complementar fechada. As Entidades de Previdência Complementar Fechada (EFPC) agora também podem encaminhar à Previc requerimentos de consulta sobre certificação e habilitação de dirigentes; retirada de patrocínio; cisão, fusão e incorporação de planos e entidades; migração entre planos de benefícios; plano de custeio; equacionamento de déficit; e destinação de reserva especial.
O prazo para resposta é de 30 dias. A resposta à consulta poderá ser utilizada como subsídio para o processo decisório da EFPC, mas não será considerada, em qualquer hipótese, como autorização prévia da Previc para atos de gestão.
Fica revogada a Instrução 4 Previc/2010.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 20/05 | R$4,87710 |
Dolar V | 20/05 | R$4,87770 |
Euro C | 20/05 | R$5,14920 |
Euro V | 20/05 | R$5,15040 |
TR | 19/05 | 0,1434% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,6308% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,6308% |