As despesas com advogados podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual?
Desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma e pagas em decorrência de rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente, as despesas com advogados poderão ser deduzidas dos respectivos rendimentos, independentemente do modelo de Declaração utilizado.
Assim, a pessoa física deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado.
Quando for o caso, os honorários advocatícios pagos deverão ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, ou seja, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.
Deve ser informado na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração no modelo completo o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário e o valor relativo às despesas com a ação judicial, utilizando o código 19, no caso de pagamento de honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas, ou o código 20, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 56 – Portal COAD; Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 – artigo 3º – Informativo 06/2001; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 10/10 | R$5,58130 |
Dolar V | 10/10 | R$5,58190 |
Euro C | 10/10 | R$6,09700 |
Euro V | 10/10 | R$6,09880 |
TR | 09/10 | 0,1078% |
Dep. até 3-5-12 |
11/10 | 0,5730% |
Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |