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30/08/2018 - 11:45

Terceirização

Decisão do Supremo deve derrubar hoje a Súmula 331 do TST

Tribunal indica que irá derrubar a Súmula 331, que só permitia a contratação de terceiros para atividades-meio, regra que valia antes da alteração na CLT


Em um julgamento indicativo de respaldo à reforma trabalhista, o Supremo Tribunal Federal (STF) terminou a sessão desta quarta-feira (29) com cinco votos a quatro a favor da terceirização irrestrita, podendo derrubar hoje a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Nesta quinta-feira (30), a Corte deve encerrar o julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Recurso Extraordinário questionando a norma do TST, segundo a qual seria permitida a terceirização apenas para atividade-meio, e não para atividade-fim. O voto decisivo desta quarta foi do ministro Gilmar Mendes, que considerou a regra anacrônica e pouco clara. “A [Súmula] 331 não se coaduna com a realidade econômica moderna. É juridicamente um não-critério, na medida em que falta segurança e sobra subjetividade para a sua aplicação”, afirmou o ministro.


Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e da presidente do tribunal, Cármen Lúcia. Na opinião da advogada trabalhista do L.O. Baptista Advogados, Rosana Pilon Muknicka, Cármen Lúcia votará a favor da terceirização, enquanto o voto de Mello será a principal incógnita. “O posicionamento do ministro é o mais imprevisível do STF”, diz.


Segundo a especialista em direito do trabalho do Dannemann Siemsen Advogados, Clarice Fernandes Lemos Wanderley, a decisão do Supremo é um termômetro do que a sociedade pode esperar do julgamento posterior das ações relacionadas à terceirização dentro da reforma trabalhista. “A Lei 13.467 [que criou a reforma] determinou que poderia haver terceirização em todas as atividades. O juízo do STF desta quarta é o mais importante precedente para entender como o Judiciário lidará com este ponto”, avalia.


Além disso, a sentença deve mostrar que a terceirização irrestrita também valerá para contratos de trabalho firmados antes da reforma, visto que era a Súmula que regulamentava essa questão antes da nova lei. “Súmula não cria direito adquirido, tanto que o entendimento antigo de que a regra trabalhista a ser utilizada levaria sempre em conta o local de prestação de serviços foi alterado pelo que fosse mais favorável ao trabalhador”, ressalta Rosana Pilon.


Julgamento longo


Na semana passada, os relatores do processo, ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, votaram a favor da terceirização de atividades-fim. “As amplas restrições à terceirização, tal como vem sendo feito pelo conjunto de decisões de boa parte da Justiça do Trabalho, violam, a meu ver, a livre iniciativa, a livre concorrência e a segurança jurídica, além de não terem respaldo legal”, argumentou Barroso.


Também votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes e José Dias Toffoli. A divergência veio de Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.


Na sessão de ontem, Mello destacou que não se pode colocar o raciocínio econômico acima da lei. “Uma ideia futurista visando a colocar o Brasil no rol das nações desenvolvidas não pode fazer com que passemos por cima dos direitos do trabalho”, apontou.


FONTE: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços



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