Publicada lei sobre isenção de pedágio para caminhões com eixos suspensos
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27-8, a Lei 13.711/2018 que, mediante alteração da Lei 13.103/2015, estabelece a isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais.
Segundo a lei, até a implementação das medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção, serão considerados vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos mantidos suspensos, assegurada a fiscalização dessa condição pela autoridade competente. Ficarão sujeitos às penalidades de infração grave e multa, conforme o artigo 209 do Código de Trânsito, os veículos de transporte de cargas que circularem com eixos indevidamente suspensos.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
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Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |