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05/04/2007 - 09:24

IR - Pessoa Física

Como informar um bem recebido na dissolução da sociedade conjugal?

O ex-cônjuge ou ex-convivente informará no campo Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, os dados do bem e a forma de sua aquisição. No campo Situação em 31-12-2006 deverá ser informado o valor do bem ou direito constante na última declaração apresentada pelo contribuinte que, até a dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, informava o bem, ou o valor pelo qual tenha sido transferido, se superior àquele. O campo Situação em 31-12-2005 não será preenchido.

Na linha Transferências Patrimoniais da Ficha Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis constará o mesmo valor informado no campo Situação em 31-12-2006 da Declaração de Bens, no caso de bem transferido pelo valor da última declaração do contribuinte que o informava.

A transferência do bem por valor superior sujeita o contribuinte à apuração do ganho de capital.

(Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007).


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