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04/04/2007 - 09:58

IR - Pessoa Física

Depósitos mantidos em instituição financeira no exterior devem ser declarados?

Sim. Os saldos dos depósitos não-remunerados em moeda estrangeira, mantidos em instituições financeiras no exterior, serão informados na Declaração de Bens e Direitos, convertidos em Reais pela cotação fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Deve ser indicado na coluna Discriminação o valor em moeda estrangeira, o banco e o número. da conta.

No campo Situação em 31/12/2005, informe o saldo em reais existente em 31-12-2005, constante na declaração do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, se for caso. No campo Situação em 31/12/2006, será informado o saldo existente em 31-12-2006 convertido em Reais pela cotação da moeda estrangeira fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, nesta data.

O valor do acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, Linha 12 e/ou 13, conforme o caso, da Declaração no modelo completo ou na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular e/ou na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes, Linha 03, conforme o caso, da declaração no modelo simplificado.

Caso a moeda estrangeira não tenha cotação no Brasil, o saldo do depósito não remunerado deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda e, em seguida, em Reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, em 31/12/2006.

(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 798 - Portal COAD; Instrução Normativa 118 SRF, de 27-12-2000 - Informativo 53/2000; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 - Fascículo 07/2007).


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