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03/04/2007 - 09:47

IR - Pessoa Física

As despesas com educação dos alimentandos podem ser deduzidas como pensão alimentícia?

As despesas   com instrução e médicas pagas pelo alimentante não são dedutíveis como pensão alimentícia. Tais despesas, quando pagas em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, são passíveis de dedução na Declaração de Ajuste Anual a título de despesa com instrução, até o limite individual de R$ 2.373,84 (ano-calendário de 2006), e a título de despesas médicas, integralmente.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 78 – Portal COAD; Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 – artigos 49 e 50 – Informativo 06/2001; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007).


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