Prazo para entrega da declaração de inativas foi encerrado sexta, 30/3
A pessoa jurídica considerada inativa durante todo o ano-calendário de 2006 está obrigada à entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ – Inativa 2007), que substituirá a DIPJ e a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – SIMPLES.
É considerada inativa a pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário abrangido pela Declaração. Portanto, não será considerada inativa a pessoa jurídica que, embora não tenha exercido seus objetivos sociais, efetuou qualquer tipo de aplicação no mercado financeiro ou afim.
A apresentação da declaração em atraso está sujeita à multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente no momento da sua transmissão.
O prazo de entrega tempestivo da DSPJ – Inativa 2007 foi encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30-3-2007.
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Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |