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30/03/2007 - 09:10

Declarações Fiscais

Prazo para entrega da declaração de inativas foi encerrado sexta, 30/3

A pessoa jurídica considerada inativa durante todo o ano-calendário de 2006 está obrigada à entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ – Inativa 2007), que substituirá a DIPJ e a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – SIMPLES.

 

É considerada inativa a pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário abrangido pela Declaração. Portanto, não será considerada inativa a pessoa jurídica que, embora não tenha exercido seus objetivos sociais, efetuou qualquer tipo de aplicação no mercado financeiro ou afim.

 

A apresentação da declaração em atraso está sujeita à multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente no momento da sua transmissão.

 

O prazo de entrega tempestivo da DSPJ – Inativa 2007 foi encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30-3-2007.

 

Clique aqui e obtenha mais informações sobre a declaração de inatividade.



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