Prazo para entrega da declaração de inativas termina nesta sexta, 30/3
A pessoa jurídica considerada inativa durante todo o ano-calendário de 2006 está obrigada à entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2007, que substituirá a DIPJ e a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – SIMPLES.
É considerada inativa a pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário abrangido pela Declaração. Portanto, não será considerada inativa a pessoa jurídica que, embora não tenha exercido seus objetivos sociais, efetuou qualquer tipo de aplicação no mercado financeiro ou afim.
A apresentação da declaração em atraso está sujeita à multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente no momento da sua transmissão.
O prazo de entrega tempestivo da DSPJ – Inativa 2007 será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30-3-2007.
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Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |