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20/03/2007 - 09:08

Declarações Fiscais

Inativas: entrega da declaração simplificada deverá ser até 30-3-2007

 

A pessoa jurídica considerada inativa durante todo o ano-calendário de 2006 está obrigada à entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2007, que substituirá a DIPJ e a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – SIMPLES.

 

É considerada inativa a pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário abrangido pela Declaração.

 

Portanto, não será considerada inativa a pessoa jurídica que, embora não tenha exercido seus objetivos sociais, efetuou qualquer tipo de aplicação no mercado financeiro ou afim.


 As pessoas jurídicas inativas no ano-calendário de 2006 deverão entregar a DSPJ – Inativa 2007 até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30-3-2007. 
 

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