Saiba como pode ser pago o saldo do imposto apurado na Declaração
O saldo do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2007 e os acréscimos legais podem ser pagos:
a) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante DARF, no caso de pagamento efetuado no Brasil;
b) por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação;
c) mediante débito em conta corrente bancária, a partir da segunda quota, desde que corresponda a declaração original elaborada em computador, apresentada dentro do prazo, e tenha sido, o débito automático, autorizado mediante utilização de programa gerador próprio e formalizado no recibo de entrega da declaração.
Vale observar que essa opção será automaticamente cancelada:
— quando da entrega de declaração retificadora;
— na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos;
— quando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária;
— quando os dados bancários informados na declaração referirem-se a conta corrente do tipo não solidária.
O débito realizado estará sujeito a estorno, a pedido do contribuinte titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 22/04 | R$5,20370 |
Dolar V | 22/04 | R$5,20430 |
Euro C | 22/04 | R$5,53990 |
Euro V | 22/04 | R$5,54100 |
TR | 19/04 | 0,0362% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |