Prazo de entrega da DIMOB termina na próxima quarta, 28 de fevereiro
As pessoas jurídicas e equiparadas que, no ano-calendário de 2006, praticaram operações relativas à comercialização de imóveis, administração, intermediação de alienação, de aquisição ou de locação de imóveis, deverão preencher e entregar à Receita Federal a DIMOB - Declaração de Informações sobre Operações Imobiliárias, com os dados dessas transações.
Como novidade, este ano, também deverão apresentar a DIMOB, as pessoas jurídicas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio e aquelas que efetuaram sublocação de imóveis.
A Declaração deve ser apresentada através do programa DIMOB 2.0, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e entregue até as 20:00 horas, horário de Brasília, do dia 28-2-2007, com a utilização da versão mais recente do programa Receitanet, disponível também no mesmo endereço.
As declarações em atraso estarão sujeitas à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário.
No caso de informações omitidas, inexatas ou incompletas haverá multa de 5%, não inferior a
R$ 100,00, do valor das transações comerciais.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 10/10 | R$5,58130 |
Dolar V | 10/10 | R$5,58190 |
Euro C | 10/10 | R$6,09700 |
Euro V | 10/10 | R$6,09880 |
TR | 09/10 | 0,1078% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,5728% |