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22/02/2007 - 15:31

DIMOB

Prazo de entrega da DIMOB termina na próxima quarta, 28 de fevereiro

As pessoas jurídicas e equiparadas que, no ano-calendário de 2006, praticaram operações relativas à comercialização de imóveis, administração, intermediação de alienação, de aquisição ou de locação de imóveis, deverão preencher e entregar à Receita Federal a DIMOB - Declaração de Informações sobre Operações Imobiliárias, com os dados dessas transações.

 

Como novidade, este ano, também deverão apresentar a DIMOB, as pessoas jurídicas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio e aquelas que efetuaram sublocação de imóveis.

 

A Declaração deve ser  apresentada através do programa DIMOB 2.0, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br,  e  entregue até as 20:00 horas, horário de Brasília, do dia 28-2-2007, com a utilização da versão mais recente do programa Receitanet, disponível também no mesmo endereço.  

As declarações em atraso estarão sujeitas à multa de    R$ 5.000,00 por mês-calendário. 

No caso de informações omitidas, inexatas ou incompletas haverá multa de 5%, não inferior a
R$ 100,00, do valor das transações comerciais.


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