Confaz promove diversas alterações no Convênio ICMS 52/2017
No DO-U de 5-10-2017 foram publicadas diversas alterações nas regras de substituição tributária (Convênio ICMS 92/2015, vigente até 31-12-2017 e Convênio ICMS 52/2017, vigente a partir de 1-1-2018).
Também foram alterados e criados acordos específicos para a aplicação da substituição tributária em operações com diversos produtos.
Os Atos publicados pelo Confaz foram os Ajustes Sinief 13 a 18 e os Convênios ICMS 100 a 148, todos de 29-9-2017, que além da substituição tributária, trataram sobre a instituição de diversos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP); a fixação de novas regras para o preenchimento de informações relativas ao código de barras na NF-e e no NCF-e; a prorrogação de benefícios fiscais; o tratamento fiscal para operações com software, entre outros assuntos.
Selic | Jun | 1,02% |
IGP-DI | Mai | 0,69% |
IGP-M | Jun | 0,59% |
INCC | Mai | 2,28% |
INPC | Mai | 0,45% |
IPCA | Mai | 0,47% |
Dolar C | 01/07 | R$5,31360 |
Dolar V | 01/07 | R$5,31420 |
Euro C | 01/07 | R$5,53040 |
Euro V | 01/07 | R$5,53160 |
TR | 30/06 | 0,2007% |
Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6491% |
Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6491% |