Veja os procedimentos para a entrega da DIRF 2007
A legislação tributária dá à Receita Federal a competência para dispor sobre as obrigações acessórias em relação aos impostos e contribuições que estão sob sua administração, exigindo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento.
Em razão dessa competência, em cada ano, as pessoas jurídicas ou físicas são obrigadas a prestar à Receita Federal, no prazo estipulado, informações, através da Declaração do Imposto de Renda na Fonte – DIRF, sobre os rendimentos que pagaram ou creditaram no ano-calendário anterior, por si, ou como representantes de terceiros, com a indicação da natureza das respectivas importâncias, do nome, do CPF ou do CNPJ, das pessoas que o receberam, bem como o imposto ou contribuição retidos na fonte.
Clique aqui e saiba sobre os procedimentos a serem observados no preenchimento da DIRF 2007, a ser apresentada até o dia 16-2-2007.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |