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12/12/2016 - 12:57

Sonegação de Impostos

Tese de que contador não se beneficia de crime condena empresária

Tese de que contador não se beneficia com sonegação faz empresária ser condenada. Prejuízo ao fisco foi de aproximadamente R$ 1 milhão


A sócia de uma distribuidora de cosméticos foi condenada por decisão da 25ª Vara Criminal da Capital por sonegação de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo a denúncia, entre os meses de março e dezembro de 2003 a acusada inseriu números inexatos em documentos exigidos pela lei fiscal, causando um prejuízo ao fisco de aproximadamente R$ 1 milhão.


Em sua defesa, a ré argumentou que cabia à contadora fazer os lançamentos das notas fiscais e que foi ela a responsável pelos erros nas escriturações. No entanto, para a acusação, a contadora não teria nenhum benefício em fraudar o fisco, pois quem ganha com a sonegação é o proprietário da empresa.


Ao proferir a sentença, o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira afirmou que caberia à empresária manter em ordem livros fiscais e demais documentos que demonstrem a lisura das informações prestadas à autoridade fiscal e, diante disso, condenou-a à pena de três anos de reclusão – com início no regime aberto – e pagamento de 15 dias-multa, no valor mínimo unitário legal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.


Processo nº 0082297-36.2008.8.26.0050


FONTE: TJ-SP



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