Pagamento da 1ª parcela do 13º Salário deve ser efetuado até 30 de novembro
O 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.
O pagamento da 1ª parcela do 13º Salário deve ser realizado entre os meses de fevereiro e novembro e seu valor corresponde à metade da remuneração percebida pelo empregado no mês anterior àquele em que se realizar o seu pagamento.
O empregador que deixar de cumprir às normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa que corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Para saber mais sobre os procedimentos para o cálculo e pagamento do 13º Salário, veja a Orientação elaborada pela Equipe Técnica COAD.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 16/09 | R$5,52010 |
Dolar V | 16/09 | R$5,52070 |
Euro C | 16/09 | R$6,13950 |
Euro V | 16/09 | R$6,14070 |
TR | 13/09 | 0,0693% |
Dep. até 3-5-12 |
16/09 | 0,5675% |
Dep. após 3-5-12 | 16/09 | 0,5675% |