Recolhimento da contribuição previdenciária trimestral vence dia 15-1-2016
Dia 15-1-2016 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa ao terceiro trimestre de outubro a dezembro de 2015.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os facultativos que optaram por efetuar o recolhimento trimestral.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
- 1104 (Contribuinte Individual - Recol. Trimestral);
- 1457 (Facultativo - Recol. Trimestral).
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Observação: Com a publicação da Lei Complementar 150/2015, que regulamenta os direitos dos domésticos, o recolhimento trimestral para os empregadores domésticos foi devido até o terceiro trimestre/2015, estando tacitamente revogado a partir da competência outubro/2015, ou seja, em relação ao trimestre outubro/novembro/dezembro não é mais permitido o recolhimento trimestral.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |