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23/01/2013 - 12:31

Direito Administrativo

TJ-MG garante licença-maternidade logo após posse de aprovada em concurso

O juiz da 5ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, determinou à Prefeitura de Belo Horizonte que efetive a posse de uma personal trainer aprovada em concurso e lhe conceda, imediatamente após sua investidura, o benefício da licença-maternidade. A prefeitura havia adiado a posse por tempo indeterminado e sem justificativa.

A personal trainer foi aprovada no concurso e deu à luz no mesmo período, o que lhe dá o direito ao gozo de licença-maternidade. Mesmo tendo sido considerada apta ao exercício do cargo, ela teve a posse adiada. Para garantir o seu direito, ela requereu na Justiça a efetivação da sua posse e o gozo do restante da licença.

“Não existe qualquer impeditivo legal a amparar a postergação injustificada da posse”, observou o juiz. Ele explicou que, para que seja possível postergar o prazo do edital, é necessário ato público justificado.

“Independentemente do regime jurídico a que se encontre submetido o servidor público (efetivo, contratado ou empregado público), ele tem resguardados os direitos sociais previstos na Constituição, entre eles a licença-maternidade e a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto”, acrescentou o magistrado.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo: 0378904-95.2013.8.13.0024

FONTE: TJ-MG



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