ANP institui procedimentos para análise das solicitações de enquadramento no REIDI
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) publicou, no Diário Oficial de hoje, 28/12, a Instrução normativa 1/2010 com o objetivo de instituir procedimentos para análise das solicitações de pessoa (s) jurídica(s) titular(es) de projeto interessadas no enquadramento de seus projetos de investimento em infraestrutura de produção ou de processamento de gás natural ou projetos de infraestrutura de dutovias de escoamento, de transferência, de transporte de petróleo, gás natural, derivados de petróleo e de gás natural no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
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TR | 09/09 | 0,0722% |
Dep. até 3-5-12 |
10/09 | 0,5673% |
Dep. após 3-5-12 | 10/09 | 0,5673% |