Prefeitura divulga os prazos de pagamento do ISS para 2012
Por intermédio do Decreto 35.010, de 26-12-2011, publicado no DO-MRJ de 27-12-2011, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro divulgou o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) fixando os prazos de pagamento do ISS das empresas em geral, dos responsáveis tributários, das sociedades de profissionais e dos profissionais autônomos.
Veja a seguir a íntegra do Decreto 35.010/2011
DECRETO Nº 35010 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2012.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e
CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele imposto,
DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observados o disposto nos arts. 2º e 3º e as outras hipóteses previstas na legislação.
Parágrafo único. Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil posterior a essa data.
Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 3º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS discriminados no Anexo I.
Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os artigos 4º e 5º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS nos prazos discriminados no Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Anexo I
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
1º TRIM/2012 |
09/04/2012 |
2º TRIM/2012 |
06/07/2012 |
3º TRIM/2012 |
05/10/2012 |
4º TRIM/2012 |
08/01/2013 |
Anexo II
MÊS DE COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
JANEIRO/2012 |
07/02/2012 |
FEVEREIRO/2012 |
07/03/2012 |
MARÇO/2012 |
09/04/2012 |
ABRIL/2012 |
08/05/2012 |
MAIO/2012 |
08/06/2012 |
JUNHO/2012 |
06/07/2012 |
JULHO/2012 |
07/08/2012 |
AGOSTO/2012 |
10/09/2012 |
SETEMBRO/2012 |
05/10/2012 |
OUTUBRO/2012 |
08/11/2012 |
NOVEMBRO/2012 |
07/12/2012 |
DEZEMBRO/2012 |
08/01/2013 |
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 10/09 | R$5,62480 |
Dolar V | 10/09 | R$5,62540 |
Euro C | 10/09 | R$6,20080 |
Euro V | 10/09 | R$6,20260 |
TR | 09/09 | 0,0722% |
Dep. até 3-5-12 |
10/09 | 0,5673% |
Dep. após 3-5-12 | 10/09 | 0,5673% |