Medida Provisória prorroga benefícios do Reporto até 2015
A Medida Provisória 556/2011, publicada no Diário Oficial de hoje, 26/12, entre outras, prorroga os benefícios fiscais do Reporto - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, criado pela Lei 11.033, de 2004, que terminariam em 31-12-2011, por mais 4 anos, fixando o novo prazo de validade até 31-12-2015.
A Medida também promove as seguintes alterações na legislação:
– dispõe que não se aplica às exportações de mercadorias para o exterior a vedação do aproveitamento do crédito presumido de PIS/Pasep e da Cofins pelas pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos da NCM descritos no artigo 8º da Lei 10.925/2004, quando o bem for empregado em produtos em relação aos quais não incidam, ou que estejam sujeitos a isenção, alíquota zero ou suspensão da exigência dessas contribuições;
– eleva o valor comercial das unidades habitacionais a serem construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para fins de ingresso no RET – Regime Especial de Tributação da empresa construtora contratada;
– altera, a partir de 1-4-2011, a alíquota específica da Cide incidente na importação e na comercialização no mercado interno de álcool etílico combustível.
Clique aqui e consulte a íntegra da MP 556/2011.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 10/09 | R$5,62480 |
Dolar V | 10/09 | R$5,62540 |
Euro C | 10/09 | R$6,20080 |
Euro V | 10/09 | R$6,20260 |
TR | 09/09 | 0,0722% |
Dep. até 3-5-12 |
10/09 | 0,5673% |
Dep. após 3-5-12 | 10/09 | 0,5673% |